📢 Nova Lei do Split Payment é sancionada e traz revolução na arrecadação de tributos no Brasil
Brasília, junho de 2025 – Foi sancionada a nova Lei Complementar 214/2025, conhecida como a Lei do Split Payment, que estabelece regras para a retenção automática dos tributos sobre consumo (IBS e CBS) no momento em que o pagamento é realizado. A novidade traz mais segurança jurídica, eficiência arrecadatória e transparência para empresas e consumidores.
O mecanismo, inspirado em modelos europeus, tem como principal objetivo combater a evasão fiscal, simplificar a compensação de créditos tributários e fortalecer o controle sobre os fluxos financeiros em operações comerciais digitais e físicas.
✅ Como funciona o split payment na prática?
O split payment, ou “pagamento fatiado”, divide automaticamente o valor de uma transação em duas partes:
💰 Uma parte vai direto para o fornecedor/vendedor;
🧾 A outra é destinada imediatamente ao fisco, correspondendo aos tributos incidentes (IBS e CBS).
🧾 🔍 Simulação prática de uma venda com split payment
Imagine que a empresa Loja Rápida Ltda. venda um produto no valor de R$ 1.000,00, com as seguintes condições:
Impostos incidentes (IBS + CBS): 12%
Pagamento via cartão de crédito
Sem split payment (modelo antigo):
Cliente paga: R$ 1.000,00
A loja recebe o valor bruto e recolhe o tributo depois (ou eventualmente atrasa ou sonega).
Risco de inadimplência tributária, créditos de ICMS/PIS/Cofins não rastreados corretamente.
Com split payment (modelo novo):
Cliente paga: R$ 1.000,00
O sistema do banco ou adquirente consulta os dados da nota fiscal e calcula os tributos automaticamente.
O pagamento é dividido da seguinte forma:
R$ 880,00 são enviados diretamente à Loja Rápida Ltda.
R$ 120,00 (12%) são transferidos imediatamente aos cofres públicos (IBS/CBS).
A loja recebe o valor líquido, com os tributos já pagos e informados ao sistema fiscal.
🔄 Resultado: sem atrasos, sem risco de autuação e com transparência total para o Fisco e para a empresa.
🔄 Modelos previstos pela nova lei
A legislação prevê três modelos de split, adaptáveis ao tipo de transação:
Modelo Aplicação prática Características principais
Split Padrão Empresas com sistemas integrados Cálculo exato dos tributos em tempo real
Split Simplificado Pequenos varejistas e consumidores finais Percentual fixo retido, com ajuste posterior
Split Manual Operações em contingência (ex: dinheiro/cheque) Retenção estimada, com acerto em até 3 dias úteis
📆 Cronograma de implementação
2025: Sanção e regulamentação inicial da lei.
2026: Início dos testes-piloto com grandes empresas e instituições financeiras.
2027 em diante: Expansão gradual para demais setores.
📊 O que muda para empresas e consumidores
Para empresas:
Mais controle e previsibilidade na gestão de tributos.
Menos risco de autuações por sonegação ou erro de cálculo.
Necessidade de adequação tecnológica nos sistemas de gestão e pagamento.
Para consumidores:
Transparência total: os valores de impostos serão visíveis e destacados no momento da compra.
Rapidez no processamento de pagamentos e maior controle fiscal sobre o comércio.
🛠️ Próximos passos para empresas
Mapear todos os fluxos de pagamento e faturamento.
Integrar sistemas de ERP e notas fiscais com APIs do Fisco e das instituições financeiras.
Treinar equipes de contabilidade e TI.
Reavaliar o fluxo de caixa, considerando o recolhimento automático imediato dos tributos.